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Legislação de armas e munições

    • A loja Paredes Sport, de Joaquim Artur Pereira Westermann, com alvará de armeiro do tipo II, para compra, venda e reparação de armas das classes B, B1, C, D, E e F, e suas munições, só efetuará transações comerciais dessas mesmas armas ou munições, com pessoas singulares ou coletivas licenciadas para o efeito, ou com quem nos termos da lei orgânica esteja dispensado da obtenção de licença de uso e porte de arma.

    • A loja Paredes Sport não responde a nenhuma questão colocada por utilizadores do seu site, que tenham a ver com compra ou venda ou outras transações relacionadas com armas de venda proibida, ou que tenham a ver com compra ou venda ou outras transações relacionadas com armas de venda legal perante as leis abaixo mencionadas, a pessoas que não estando habilitadas para esse efeito, o tentem fazer.

    • A Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro que aprovou o novo regime jurídico das armas e suas munições, concretizou a reforma da legislação neste sector e teve em vista a modernização e atualização do regime jurídico relativo ao exercício da atividade de armeiro, ao comércio e ao uso e porte de arma, fixando regras específicas e inovadoras no âmbito da segurança na detenção, guarda, uso e porte de arma.

    • Por sua vez, as leis nº 17/2009 de 6 de Maio, nº12/2011, de 27 de Abril, 50/2013 de 24 de Julho, regulamento nº 258/2012 do parlamento europeu e do conselho de 14 de Março de 2012, vieram alterar alguns artigos da Lei 5/2006, de forma a adaptá-la á realidade atualmente existente, sem contudo alterar os princípios básicos que presidiram à sua elaboração.

    • Por ser demasiado extenso estar aqui a enumerar todos os pressupostos das leis anteriormente citadas, vamos apenas realçar os aspetos mais diretamente ligados ao comércio de armas e suas munições, tais como as classes das mesmas e quem as pode adquirir, e as correspondentes licenças de uso e porte de arma.

    •  

    • 1 - Classes de armas

    • Armas de classe B1

    • a) Armas de fogo curtas, de repetição ( revólveres ) ou semiautomáticas ( pistolas ) de calibres 32 S&W, 32 S&W long e 32 H&R magnum ou 6,35mm (25 ACP), respetivamente.

    • Armas de classe B

    • a) Armas de fogo curtas, de repetição ( revólveres ) ou semiautomáticas ( pistolas ) de calibres não incluidos na classe B1, tais como 38 Special, 357 Mg ou 7,65mm , 9mm, 40 S&W, respetivamente, entre outros calibres. 

    • Armas de classe C

    • a) Armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada, ou as mesmas armas referidas anteriormente com 2 ou mais canos, desde que um deles seja estriado. 

    • b) Armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não tenha mais de 60cm nem menos de 46cm.

    • c) Armas de fogo curtas de tiro a tiro, unicamente aptas a disparar munições de percussão central.

    • d) Armas de fogo de calibre até 6mm ou .22 unicamente aptas a disparar munições de percussão lateral.

    • e) Armas de ar comprimido de aquisição condicionada ( de calibre superior a 5,5mm ou com potência superior a 24 J ). 

      • Armas de classe D

      • a) Armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com comprimento superior a 60cm.

      • b) Armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada com comprimento superior a a 60cm, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa. 

      • c) Armas de fogo longas de tiro a tiro ( sobrepostas, justapostas, ou monotiro ), de cano de alma lisa de comprimento superior a 46cm.

          • Armas de classe E

          • a) Aerossóis de defesa com gás cujo principio ativo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum ( gás pimenta ) com uma concentração não superior a 5% e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objectos.

          • b) Armas elétricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objectos.

          • c) Armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas ou a impulsionar dispositivos, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da DN PSP.

              • Armas de classe F

              • a) Matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente usadas nas artes marciais ou para ornamentação.

              • b) Réplicas de armas de fogo.

              • c) Armas de fogo inutilizadas quando destinadas a ornamentação.

                • Armas de classe G

                • a) Armas veterinárias.

                • b) Armas de sinalização.

                • c) Armas lança cabos.

                • d) Armas de ar comprimido de aquisição livre (cal. 4,5mm / 5,5mm de potência até 24 J).

                • e) As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas ( armas de airsoft ).

                • f) Armas de starter.

                • g) Armas de alarme ou de salva que não possam ser convertidas em armas de fogo.

                •  

                • 2- Aquisição de armas e munições

                •  

                  • Armas de classe B - São adquiridas mediante apresentação de documento de identificação individual, autorização de aquisição e licença de uso e porte de arma das classes B ou licença especial, ou documento de identificação a quem, nos termos da Lei Orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuida ou dispensada a licença de uso e porte de arma da classe B.

                  • Armas de classe B1São adquiridas mediante apresentação de documento de identificação individual, autorização de aquisição e licença de uso e porte de arma das classes B, ou B1 ou especial.

                    • Armas de classe CSão adquiridas mediante apresentação de documento de identificação individual, autorização de aquisição, carta de caçador e licença de uso e porte de arma da classe C, ou documento de identificação a quem, nos termos da Lei Orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuida ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe C.

                      • Armas de classe DSão adquiridas mediante apresentação de documento de identificação individual, carta de caçador e licença de uso e porte de arma das classes C ou D, ou documento de identificação a quem, nos termos da Lei Orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuida ou dispensada a licença de uso e porte de arma de classe D.

                        • Armas de classe ESão adquiridas mediante apresentação de documento de identificação individual, e licença de uso e porte de arma das classes B, B1, C, D ou E , ou licença de detenção de armas ao domicilio, ou licença especial, ou documento de identificação a quem, nos termos da Lei Orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuida ou dispensada a licença de uso e porte de arma.

                          • Armas de classe FSão adquiridas mediante apresentação de documento de identificação individual, e licença de uso e porte de arma das classes F.

                            • Armas de classe G -

                            • a) Armas de ar comprimido de aquisição livre. É permitida a sua aquisição a maiores de 18 anos mediante  apresentação de documento de identificação individual.

                            • b) Armas de airsoft. É permitida a sua aquisição a maiores de 18 anos mediante apresentação de documento de identificação individual e prova da inscrição numa associação de promoção desportiva reconhecida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I.P. e registada junto da PSP.

                            • Sem prejuízo do disposto na alinea anterior, aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é permitida a aquisição de armas de airsoft desde que autorizados para o efeito por quem exerça a responsabilidade parental.

                            • Munições de classe B e B1 - A sua aquisição é feita mediante apresentação do documento de identificação, do livrete da arma, da licença de uso e porte de arma se não estiver isento da mesma, e livro de registo de munições.

                              • Munições de classe C e D - A sua aquisição é feita mediante apresentação do documento de identificação, do livrete da arma, da licença de uso e porte de arma se não estiver isento da mesma.

                              • Os projéteis para armas de chumbo, BB's para armas de airsoft e bolas para marcadores de paintball, não são consideradas munições, pelo que a sua venda não carece da apresentação de qualquer documento.

                              •  

                  • 3- Licenças para uso e porte de armas ou sua detenção

                  •  

                  • Licença B Para uso e porte de armas das classes B, B1 e E;

                • Licença B1Para uso e porte de armas das classes B1 e E;

                  • Licença CPara uso e porte de armas das classes C, D e E;

                    • Licença DPara uso e porte de armas das classes D e E;

                      • Licença EPara uso e porte de armas das classes E;

                        • Licença FPara uso e porte de armas das classes F;

                          • Licença de detenção no domicilio  - Para a detenção de armas das classes B, B1, C, D e F e uso e porte de armas das classes  E;

                            • Licença especialPara uso e porte de armas das classes B, B1 e E;

                              • Licença de tiro desportivoPara uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinados a práticas desportivas;

                                • Licença para menoresPara uso e porte de armas das classes D.

                                •  

                                • 4 - Atribuição de licenças

                                •  

                                • Licença B Pode ser concedida a quem faça prova da cessação do direito que lhe permitiu o uso e porte de arma da classe B, pelo menos durante um periodo de 4 anos, ao abrigo dessa isenção ou dispensa.

                                  • Licença B1 - Apenas pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

                                  • a) Encontrarem-se no pleno uso de todos os seus direitos civis;

                                  • b) Demonstrem carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias de defesa patrimonial;

                                  • c) Sejam idóneos;

                                  • d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do Artº 23º;

                                  • e) Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.

                                    • Licença C  e D - Podem ser concedidas a maiores de 18 anos que reúnam cumulativamente as seguintes condições: 

                                      • a) Encontrarem-se no pleno uso de todos os seus direitos civis;

                                      • b) Demonstrem carecer da licença para  a prática de atos venatórios, e se encontrem habilitados com carta de caçador com arma de fogo, ou demonstrem fundamentalmente carecer da licença por motivos profissionais;

                                      • c) Sejam idóneos;

                                      • d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do Artº 23º;

                                      • e) Obtenham aprovação em curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de armas de fogo.

                                        • Licença EPode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

                                            • a) Encontrarem-se no pleno uso de todos os seus direitos civis;

                                            • b) Demonstrem justificadamente carecer da licença ;

                                            • c) Sejam idóneos;

                                            • d) Sejam portadores de certificado médico.

                                            • Licença FPode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

                                                • a) Encontrarem-se no pleno uso de todos os seus direitos civis;

                                                • b) Demonstrem carecer da licença para  a prática desportiva de artes marciais, sendo atletas federados, ou para práticas recreativas em propriedade privada e colecionismo de réplicas e armas de fogo inutilizadas;

                                                • c) Sejam idóneos;

                                                • d) Sejam portadores de certificado médico, nos termos do Artº 23º.

                                                • Licença especial -  Podem ser concedidas licenças especiais para o uso e porte de arma das classes B, B1 e E, quando solicitadas pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da República, pelos Ministros, pelos Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e pelos Presidentes dos Governos Regionais, para afetação a funcionários ao seu serviço. Esta licença caduca com a cessação das funções, podendo em casos justificados, ser atribuida licença de uso e porte de arma da classe B ou B1, nos termos do artº13º. 

                                                • Licença para menores - Aos menores com idade mínima de 16 anos, pode ser autorizado o uso e porte de arma da classe D, para a prática de atos venatórios de caça maior ou menor, desde que acompanhados no mesmo ato cinegético por quem exerce a responsabilidade parental ou, mediante autorização escrita deste e sendo portadores desta autorização, por qualquer pessoa habilitada com licença para a prática do ato venatório, identificada naquela autorização, que seja simultaneamente proprietária da arma utilizada pelo menor e titular da licença correspondente.

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                                                • Facas, canivetes, navalhas e conceito de arma branca.

                                                • Perante a lei vigente, a arma branca é " todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante, ou corto-contundente, de comprimento igual ou superior a 10 cm e, independentemente das suas dimensões, as facas borboleta, as facas de abertura automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso, os estiletes com lâmina ou haste e todos os objectos destinados a lançar lâminas, flechas ou virotões". Sendo assim, entende-se que todas as facas e outros instrumentos cortantes com lâmina inferior a 10cm são legais e não são consideradas armas exceto se forem usadas como tal (tem que existir delito pois o objecto em si não chega), excluindo outros objectos cortantes que são proibidos, independentemente da sua dimensão e que no texto acíma aparecem a sublinhado.

                                                • As facas e navalhas com lâmina de dimensão igual ou superior a 10cm, podem igualmente ser excluidas do conceito de arma branca, desde que tenham afetação ao exercicio de qualquer prática venatória, comercial, agricola, industrial, florestal, doméstica, desportiva ou que pelo seu valor histórico ou artístico seja objeto de coleção.

                                                • Resumindo, o objecto em sí não constitui um crime, a sua utilização indevida é que pode constituir um problema para o seu utilizador/detentor.

                                                • Damos como exemplo uma faca de remate que um caçador pode levar para uma montaria ao javali, ou outro ato venatório. Desde que o mesmo tenha consigo a documentação que lhe permite o exercicio dessas práticas, pode transportar a faca junto com o restante equipamento de caça, em dias de caça. Se a mesma pessoa, embora esteja licenciada para práticas venatórias, transportar a faca fora dos dias de caça, ou no porta luvas do carro, ou no bolso do casaco, está a cometer uma infração à Lei, visto que o fim a que se destina a faca é o de arma de defesa ou ataque, e não o de um acessório para a prática de atos venatórios.

                                                • A utilização de qualquer faca, navalha, canivete, ou outro objeto cortante à venda neste site, é da responsabilidade do seu comprador.

                                                • Em caso de dúvidas sobre os aspetos aqui abordados, é favor contactarem-nos pelos meios disponíveis.

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